Papo Profissional com o advogado Alexandre Schubert Curvelo

Olá, meu nome é Alexandre Schubert Curvelo. Desde 2004, sou advogado, mestre e doutorando em direito - sou também professor universitário na PUCRS. Isso significa dizer que sou graduado (bacharel) em direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Em geral, os advogados (tendo em vista a extensão da matéria jurídica) procuram atuar em áreas específicas do conhecimento jurídico, eu, por exemplo, atuo na área do direito público e, mais especialmente, do direito administrativo (ramo do direito que estuda as relações do Estado com os cidadãos, disciplina dos serviços públicos, atividades de fiscalização, servidores públicos, improbidade administrativa). A função do advogado do advogado é essencial ao estabelecimento (formal e material) da justiça. Sem a atuação do advogado não é possível estabelecer os três pólo da relação processual (acusação, defesa e juiz - que é o terceiro imparcial). No que diz respeito à atividade de defesa, incumbe ao advogado defender o acusado tendo por objetivo ver observadas as garantias constitucionais (liberdade de ir e vir, contra a aplicação de sanções penais, por exemplo). É muito comum as pessoas não entenderem o motivo pelo qual todos têm direito à defesa. Mesmo o mais cruel dos ditadores ou o mais implacável dos criminosos têm direito à observância de garantias constitucionais que igualam os cidadãos. Isso não significa que se possa confundir o advogado com a pessoa que ele defende (o cliente), pois o advogado tem o dever de apenas atuar na chamada defesa técnica, isto é, na formatação de atos praticados no processo em solenidades formais (audiências, sessões de julgamento) ou através de petições (pedidos escritos) feitos no processo judicial.  
O advogado tem a função não apenas de atuar na defesa daquele que é acusado  (réu em um processo judicial), mas de atuar positiva e ativamente propondo ações com o objetivo do reconhecimento de direitos que não são observados pelo Estado, requerendo ordem judicial para que ele atue (por exemplo, determinando em favor de  alguém um leito hospitalar, realização de um exame ou pedido de indenização por um ato do Estado ou particular); propondo ações para que o Estado reconheça direito de aumento da remuneração por parte dos servidores públicos, de alguém que participa de uma licitação pública e foi indevidamente afastado da competição. De acordo com o que determina a Constituição Federal, a advocacia é essencial à justiça.
A advocacia é exercida em caráter privado (meu caso), isto é, quando o profissional é remunerado por honorários advocatícios estabelecidos em contratos com seus clientes e mediante remuneração determinada nos processos judiciais pelos juízes (quem perde o processo judicial, sucumbe = paga as custas do processos e honorários para o advogado do outro). O advogado privado pode atuar, como eu faço, em consultoria para empresas ou pessoas físicas, orientando condutas, dando posições sobre como atuar dentro dos limites permitidos pela Lei, como, igualmente, pode atuar na Justiça, na defesa ou propositura de processos. Tendo inscrição na OAB em caráter nacional, o advogado pode exercer a advocacia em todo o território nacional. Existem também os advogados públicos, que são bacharéis em direito, com inscrição na OAB, e que passaram por concursos públicos, atuando na defesa das pessoas que não possuem dinheiro para pagar profissionais (os defensores públicos, que podem ser do Estado ou da União federal), os procuradores do Estado (profissionais que advogam em favor do Estado-membro, por exemplo, do RGS), procuradores dos Municípios  e os procuradores da União (atuam em defesa da União Federal). Os advogados públicos são remunerados por subsídios pagos pelo Estado, Município ou União, sendo normalmente proibido o exercício concomitante da advocacia privada. Ainda é possível ao advogado atuar como empregado de empresas, defendendo exclusivamente o interesse delas, normalmente, em departamentos jurídicos.
A advocacia é uma atividade apaixonante em função do seu dinamismo, determinado às vezes pela própria natureza do  direito. Como o direito é fértil no que diz respeito à interpretação das leis e modo de aplicação de seus dispositivos, é possível, observados alguns parâmetros, a criação de teses que, posteriormente, quando reconhecidas reiteradamente pelos tribunais, criam a chamada jurisprudência (conjunto de decisões judiciais). A jurisprudência é uma importante fonte de criação do direito, sendo, para a sua criação, indispensável a atuação dos advogados, tendo em vista que os juízes apenas podem julgar as causas quando propostas por advogados ou pela acusação. Ou seja, se um juiz verifica que alguém, por exemplo, não possui leito hospitalar para ser atendido, sem o processo para determinar uma decisão em favor daquela pessoa, ele nada pode fazer. 
A atividade dos advogados é fiscalizada pela OAB, sendo que é proibido ao advogado negar-se a prestar informações de seus processos aos clientes. Atualmente, com a informatização dos sistemas processuais dos tribunais, é possível que os clientes exercitem certo controle sobre o desenvolvimento do processo judicial, o que moraliza ainda mais o exercício da advocacia por meio da transparência da atuação do advogado. 
Gosto, com o passar dos anos, cada vez mais da minha profissão. Eu mesmo aprendi, ainda na faculdade de direito, que a advocacia é uma profissão nobre, através das quais são defendidos os direitos mais essenciais do ser humano, sendo que a defesa constitui inegavelmente elemento determinante para que se estabeleçam decisões justas, do ponto de vista jurídico. Através da advocacia, posso influenciar positivamente na vida das pessoas, ajudando na obtenção de algo que não teriam não fosse o processo por mim conduzido, ou mesmo na defesa de suas garantias quando indevidamente acusados por algo que não cometeram. 
Para ser um bom advogado é importante conhecer o direito, especializar-se, pós-graduar-se, enfim, manter de forma contínua o apego aos livros e ao estudo. Porém, não menos importante, é preciso incorporar princípios éticos, morais e, acima de tudo, o senso de responsabilidade na defesa dos interesses da sociedade, atuando em favor e permitindo seja feita a justiça no caso concreto.

Um abraço,
Alexandre Schubert Curvelo
E-mail para contato:alexscurvelo1@hotmail.com

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